Acordo de Tratamento de Dados
Versão: 2026-06-19 · Última atualização: 19 de junho de 2026.
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Este Acordo de Tratamento de Dados («Acordo») integra os Termos e Condições do OficinaCloud e regula o tratamento de dados pessoais efetuado por conta da oficina, nos termos do artigo 28.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados («RGPD»).
1. Partes e funções
A oficina identificada na conta é o responsável pelo tratamento. A entidade operadora a configurar , é o subcontratante relativamente aos dados que a oficina introduz e gere através do OficinaCloud.
2. Objeto, duração, natureza e finalidade
O tratamento destina-se a alojar, organizar, consultar, atualizar, transmitir, salvaguardar, exportar e eliminar dados necessários à gestão operacional da oficina. Abrange a duração do trial, da subscrição e do período de conservação ou transição posterior previsto nos Termos e na Política de Privacidade.
3. Categorias de titulares e dados
- Titulares: clientes e contactos da oficina, utilizadores, técnicos, representantes, fornecedores e outras pessoas relacionadas com reparações ou equipamentos.
- Identificação e contacto: nome, email, telefone, NIF, morada e pessoa de contacto.
- Dados operacionais: equipamentos, reparações, avarias, diagnósticos, peças, valores, datas, estados, mensagens, fotografias, notas e tempos de trabalho.
- Dados técnicos: utilizador responsável, registos de atividade, endereço IP, sessão e informação de segurança.
O serviço não se destina ao tratamento de categorias especiais de dados pessoais ou dados relativos a condenações e infrações. A oficina não deve introduzi-los, salvo se tiver fundamento legal, necessidade comprovada e medidas adicionais adequadas.
4. Instruções documentadas
O subcontratante trata os dados apenas segundo instruções documentadas da oficina, constituídas pelos Termos, este Acordo, configurações e ações realizadas na plataforma e pedidos escritos aceites pelo subcontratante. Se uma instrução violar o RGPD ou outra norma aplicável, a oficina será informada antes da sua execução, salvo proibição legal.
5. Confidencialidade
As pessoas autorizadas a tratar dados ficam sujeitas a dever de confidencialidade e acedem apenas na medida necessária às suas funções. O acesso administrativo para suporte, segurança ou manutenção deve ser limitado, justificado e, quando aplicável, auditado.
6. Segurança do tratamento
O subcontratante aplica medidas adequadas ao risco, incluindo isolamento entre oficinas, controlo de acessos e permissões, palavras-passe protegidas por hash, HTTPS em produção, proteção de sessões, armazenamento privado, validação de uploads, limitação de pedidos, registos de auditoria, backups, testes de restauro, monitorização de filas e validação criptográfica dos webhooks Stripe.
A oficina é responsável por gerir permissões, desativar acessos desnecessários, proteger credenciais, manter os seus equipamentos seguros e configurar corretamente páginas, notas e fotografias públicas.
7. Subcontratantes ulteriores
A oficina concede autorização geral para utilização de prestadores necessários ao alojamento, email, backups, suporte técnico e pagamentos. A lista ou categorias relevantes são identificadas na Política de Privacidade. Alterações materiais serão comunicadas com antecedência razoável, permitindo à oficina apresentar objeção fundamentada relacionada com proteção de dados.
O subcontratante impõe aos prestadores ulteriores obrigações de proteção de dados substancialmente equivalentes às previstas neste Acordo e permanece responsável pelo cumprimento das obrigações que lhes sejam confiadas.
8. Transferências internacionais
Os dados só serão transferidos para fora do Espaço Económico Europeu mediante instrução da oficina ou quando exista um mecanismo legal válido, como decisão de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outra garantia prevista no RGPD.
9. Exercício de direitos
O subcontratante presta assistência razoável à oficina na resposta a pedidos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição. Se receber diretamente um pedido relativo a dados controlados pela oficina, encaminha-o para a oficina, salvo obrigação legal em contrário.
10. Violações de dados pessoais
O subcontratante comunica à oficina, sem demora injustificada, uma violação de dados pessoais que afete os dados tratados por sua conta. A comunicação incluirá, quando disponível, natureza do incidente, categorias de dados e titulares afetados, consequências prováveis, medidas adotadas e contacto para acompanhamento.
A oficina é responsável por avaliar e cumprir as suas obrigações de notificação à autoridade de controlo e aos titulares. O subcontratante prestará a assistência razoavelmente necessária.
11. Avaliações e consultas
Tendo em conta a natureza do tratamento e a informação disponível, o subcontratante auxilia a oficina no cumprimento das obrigações de segurança, avaliação de impacto e consulta prévia previstas nos artigos 32.º a 36.º do RGPD.
12. Devolução, exportação e eliminação
Durante a vigência do serviço, a oficina pode utilizar as funcionalidades de exportação disponíveis. No termo da prestação, e mediante pedido apresentado em tempo útil, o subcontratante presta assistência razoável à exportação dos dados suportados.
Depois dos períodos aplicáveis, os dados são eliminados ou anonimizados, salvo obrigação legal de conservação ou proteção necessária de histórico e direitos. Cópias residuais podem permanecer em backups até à rotação normal, ficando isoladas do tratamento corrente.
13. Informação e auditorias
O subcontratante disponibiliza informação razoavelmente necessária para demonstrar o cumprimento deste Acordo. A oficina pode solicitar uma auditoria documental, no máximo uma vez por ano, salvo incidente ou exigência de autoridade. Auditorias presenciais exigem aviso prévio razoável, não podem comprometer a segurança ou confidencialidade de terceiros e podem ficar sujeitas aos custos proporcionais incorridos.
14. Obrigações da oficina
A oficina declara e garante que:
- os dados são tratados licitamente, de forma transparente e para finalidades determinadas;
- prestou aos titulares a informação exigida e possui fundamento de licitude adequado;
- as instruções dadas ao subcontratante cumprem a legislação aplicável;
- os dados são adequados, pertinentes, limitados e conservados apenas pelo período necessário;
- configura e utiliza a plataforma de forma coerente com as suas obrigações.
15. Prevalência e vigência
Em matéria de tratamento por conta da oficina, este Acordo prevalece sobre disposições incompatíveis dos Termos. Mantém-se em vigor enquanto o subcontratante tratar dados pessoais por conta da oficina. Alterações materiais serão versionadas e sujeitas a nova aceitação quando necessário.
16. Contacto
Pedidos relacionados com este Acordo devem ser enviados para suporte@oficinacloud.pt.